PROTEÇÃO AMBIENTAL
Inventário de Compostos Orgânico Voláteis (COV)
Composto Orgânico Volátil (COV ou VOC) é definido como todo composto de carbono, excluindo o monóxido de carbono (CO), o dióxido de carbono (CO2), o ácido carbônico, os carbetos metálicos ou carbonatos, e carbonato de amônia, o qual participa nas reações fotoquímicas atmosféricas.
Um Composto Orgânico Volátil (COV) reage com os óxidos de nitrogênio (NOx) na atmosfera para formar ozônio (O3). Embora não sejam poluentes críticos, estas emissões são regulamentadas uma vez que são precursoras do ozônio (O3). Como fontes típicas de emissão de Compostos Orgânicos Voláteis (COV) podemos mencionar: distribuidoras de combustíveis, processos químicos e petroquímicos, motores de veículos, operações com solventes (doméstico, comercial e industrial).
A inalação de ozônio (O3) acima dos limites recomendados é prejudicial à saúde. Os efeitos biológicos relatados abrangem uma faixa que vai desde a constatação da boca e garganta secas, tosse, dor de cabeça e limitação pulmonar em concentrações próximas ao limite recomendado, até problemas mais agudos em altas concentrações.
O controle de exposição ocupacional deve estar condicionado de modo tal que os trabalhadores não estejam expostos a concentrações médias de ozônio acima de 0,2 mg/m3 (0,1 ppm em volume) por um período de 8 horas ou mais por dia de trabalho; e nenhum trabalhador será exposto a um teto de concentração de ozônio que exceda 0,6 mg/m3 (0,3 ppm em volume) por mais de 10 minutos.
O Decreto Estadual No. 52.469, de 12/12/2007, limita a emissão total de Compostos Orgânicos Voláteis (COV) de um determinado empreendimento em 40 t/ano. Acima deste limite, o empreendimento deve apresentar um plano de compensação de emissões.